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quinta-feira, 26 de julho de 2012

MPF/PE ajuíza ação de improbidade contra prefeito de Paudalho



José Fernando Moreira da Silva teria aplicado irregularmente recursos provenientes de convênio firmado com o Ministério do Turismo
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação de improbidade administrativa contra José Fernando Moreira da Silva, prefeito do município de Paudalho, na Zona da Mata pernambucana. De acordo com a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail, responsável pela ação, o prefeito aplicou irregularmente recursos provenientes de convênio firmado com o Ministério do Turismo, para a realização do Festival da Acerola de Pernambuco, entre 21 e 23 de agosto de 2009.

O valor total do convênio foi de R$ 333.334,00, dos quais R$ 300 mil foram repassados ao município de Paudalho. Segundo as apurações, a prefeitura usou indevidamente o  procedimento de inexigibilidade de licitação, favorecendo empresas que não tinham vínculo exclusivo com os artistas (contrariando o que exige a Lei de Licitações). Estes, por sua vez, foram contratados por valores arbitrários, sem qualquer comprovação de pesquisa ou justificativa de preço.

Também foram constatados superfaturamento e irregularidades licitatórias na contratação de empresa de transportes para o evento – com contrato fechado em valor três vezes maior do que o recebido pela empresa que realizou o serviço – e de produtora para realizar a publicidade dos shows.

De acordo nota técnica do Ministério do Turismo, a prefeitura de Paudalho não promoveu a prestação de contas relativa ao convênio firmado, além de não ter comprovado que os shows – além dos serviços de transporte e divulgação – foram efetivamente realizados.

Além do prefeito de Paudalho, também são alvo da ação do MPF o secretário de Cultura do município, João Batista Silvino, os representantes das empresas contratadas (M das Vitórias da Silva Produções e Eventos e ABB L Produções de Espetáculos Ltda.) e os integrantes da comissão de licitação. Caso a Justiça Federal acate os pedidos do MPF, a pena para os acusados  pode ser de ressarcimento integral do dano, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0013179-34.2012.4.05.8300 – 5ª Vara Federal em Pernambuco

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