Após encontrar diversas irregularidades
na prestação de contas da Câmara Municipal de Carpina, relativa ao
exercício financeiro de 2010, a Segunda Câmara do Tribunal julgou
irregular a gestão do presidente do Legislativo Municipal, Edilson
Gomes da Silva. Pela prática de infrações, o conselheiro relator do
processo, Romário Dias, aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00, além de
fazer diversas determinações, visando à melhoria da Gestão da Casa
Legislativa.
De acordo com o voto do relator as principais falhas encontradas na administração da Câmara Municipal foram as seguintes:
l Descumprimento de limites
constitucionais (a Câmara gastou R$ 613.059,99 a mais do que os 7%
previsto para o Legislativo de Carpina, conforme estabelece a
Constituição Federal). Além de apresentar um gasto superior com a folha
de pagamento, conforme também está prescrito na CF;
l Ausência de registro e recolhimento no
valor de R$ 303.722,56, relativos à contribuição patronal para o INSS,
caracterizando sonegação previdenciária;
Por essas razões, foi aplicada a multa e
o relator determinou a restituição de R$ 162.587,50 aos cofres do
município. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do
1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas,
conforme o índices estabelecidos na legislação municipal.
As determinações para a melhoria da gestão da Câmara foram:
a. Adequar a despesa total do Poder Legislativo ao limite constitucional;
b. Adequar sua folha de pagamento ao limite constitucional;
c. Recolher tempestivamente os valores de IRPF aos cofres da Prefeitura de Carpina;
d. Fazer boa gestão dos recursos da
Câmara Municipal de Carpina de forma a evitar o pagamento de débitos em
atrasos e a consequente cobrança de encargos financeiros por parte de
terceiros;
e. Regulamentar os valores das diárias em função das necessidades institucionais da Câmara;
f. Comprovar inscrição nos eventos
(congressos, Seminários, etc.) e da despesas com locomoção e anexar
certificados de participação nos mesmos;
g. Regularizar imediatamente sua
situação com o RGPS, com relação às contribuições da entidade e
solicitar dos prestadores de serviço os comprovantes das suas
contribuições como autônomos.
Do:TCE
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