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segunda-feira, 23 de julho de 2012

TCE rejeita contas da Câmara Municipal de Carpina


 Após encontrar diversas irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal de Carpina, relativa ao exercício financeiro de 2010, a Segunda Câmara do Tribunal julgou irregular a gestão do presidente do Legislativo Municipal, Edilson Gomes da Silva. Pela prática de infrações, o conselheiro relator do processo, Romário Dias, aplicou-lhe uma multa de R$ 5.000,00, além de fazer diversas determinações, visando à melhoria da Gestão da Casa Legislativa.

De acordo com o voto do relator as principais falhas encontradas na administração da Câmara Municipal foram as seguintes:

l Descumprimento de limites constitucionais (a Câmara gastou R$ 613.059,99 a mais do que os 7% previsto para o Legislativo de Carpina, conforme estabelece a Constituição Federal). Além de apresentar um gasto superior com a folha de pagamento, conforme também está prescrito  na CF;

l Ausência de registro e recolhimento no valor de R$ 303.722,56, relativos à contribuição patronal para o INSS, caracterizando sonegação previdenciária;

Por essas razões, foi aplicada a multa e o relator determinou a restituição de R$ 162.587,50 aos cofres do município. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas, conforme o índices estabelecidos na legislação municipal.

As determinações para a melhoria da gestão da Câmara foram:

a. Adequar a despesa total do Poder Legislativo ao limite constitucional;

b. Adequar sua folha de pagamento ao limite constitucional;

c. Recolher tempestivamente os valores de IRPF aos cofres da Prefeitura de Carpina;

d. Fazer boa gestão dos recursos da Câmara Municipal de Carpina de forma a evitar o pagamento de débitos em atrasos e a consequente cobrança de encargos financeiros por parte de terceiros;

e. Regulamentar os valores das diárias em função das necessidades institucionais da Câmara;

f. Comprovar inscrição nos eventos (congressos, Seminários, etc.) e da despesas com locomoção e anexar certificados de participação nos mesmos;

g. Regularizar imediatamente sua situação com o RGPS, com relação às contribuições da entidade e solicitar dos prestadores de serviço os comprovantes das suas contribuições como autônomos.



Do:TCE

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